PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 5/2025 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Ereré/CE, 11 de junho de 2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ereré, a “Vila Ipiranga” e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Vila Ipiranga”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo erereense.
Art. 2.º O evento ocorre todos os anos durante as festividades da Semana do Município.
Art. 3.º Patrimônio cultural imaterial refere-se às práticas, conhecimentos e tradições que são transmitidos de geração em geração, e que são considerados parte integrante do património cultural de um grupo ou comunidade. Inclui saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e espaços com significado cultural, entre outros. Este tipo de patrimônio é dinâmico, evolui com o tempo e é transmitido de forma oral, através de gestos, ou por outros meios.
Art. 4.º A Prefeitura Municipal de Ereré providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, AO 11 DE JUNHO DE 2025.
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Dannilo Augusto Freire
Vereador - PSB |
01/07/2025 |
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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 5/2025 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Ereré/CE, 11 de junho de 2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ereré, a “Vila Ipiranga” e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Vila Ipiranga”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo erereense.
Art. 2.º O evento ocorre todos os anos durante as festividades da Semana do Município.
Art. 3.º Patrimônio cultural imaterial refere-se às práticas, conhecimentos e tradições que são transmitidos de geração em geração, e que são considerados parte integrante do património cultural de um grupo ou comunidade. Inclui saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e espaços com significado cultural, entre outros. Este tipo de patrimônio é dinâmico, evolui com o tempo e é transmitido de forma oral, através de gestos, ou por outros meios.
Art. 4.º A Prefeitura Municipal de Ereré providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, AO 11 DE JUNHO DE 2025.
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Dannilo Augusto Freire
Vereador - PSB |
01/07/2025 |
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EMENDA: 2/2025 |
EMENDA ADITIVA N. 002/2025 AO PROJETO DE LEI N. 006/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ADICIONA-SE O §4º AO ART. 26 DO PROJETO DE LEI N. 006/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acrescente-se o §4º ao art. 26 do Projeto de Lei nº 006/2025, com a seguinte redação:
§4º Havendo necessidade de suplementação de dotação da câmara municipal, esta solicitará por ofício ao chefe do poder executivo, que terá o prazo máximo de 10 dias para abrir o crédito por meio de decreto e comunicar ao presidente da câmara, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
JUSTIFICATIVA
A emenda busca agilizar e disciplinar o processo de suplementação orçamentária do Legislativo, assegurando eficiência administrativa e respeito ao princípio da autonomia dos Poderes (art. 2º, CF). O prazo de 10 dias é razoável para análise técnica. A exigência de comunicação formal ao Presidente da Câmara garante transparência e controle.
Paço da Câmara, em 18 de junho de 2025.
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Dannilo Augusto Freire
Presidente (COF)
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Damião Paulo Bandeira
Membro (COF)
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Cleusivan Paulo Araújo
Membro (COF) |
01/07/2025 |
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EMENDA: 1/2025 |
EMENDA ADITIVA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI N. 006/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ADICIONA-SE O §3º AO ART. 10 DO PROJETO DE LEI N. 006/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acrescente-se o §3º ao art. 10 do Projeto de Lei nº 006/2025, com a seguinte redação:
§3º O percentual para abertura de créditos suplementares adicionais será estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, conforme disposto na legislação aplicável.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por escopo determinar que o percentual disponível para abertura de créditos suplementares será definido somente quando da votação da Lei Orçamentária Anual – LOA, uma vez que com a elaboração do orçamento será possível uma análise mais profunda sobre o tema.
Paço da Câmara, em 18 de junho de 2025.
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Dannilo Augusto Freire
Presidente (COF)
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Damião Paulo Bandeira
Membro (COF)
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Cleusivan Paulo Araújo
Membro (COF) |
01/07/2025 |
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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 2/2025 |
Projeto de Lei n.º 002/2025, de 27 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre o reajuste salarial de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para os profissionais do magistério do município de Ereré/CE, e dá outras providências. |
11/03/2025 |
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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 4/2021 |
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Cavalgada” e dá outras providências. |
26/10/2021 |
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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0005/2019 |
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR DJALMA PAIVA, que dispõe sobre o Dia do Evangélico, na cidade de Ereré e dá outras providências. |
28/05/2019 |
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